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MISSÃO

Prover informações, dados e estratégias jurídicas e organizacionais para pessoas e organizações tornando-as mais competitivas, humanas e produtivas.

VISÃO

Ser referência em consultoria jurídica, de estratégia e desenvolvimento organizacional.

VALORES

Fazer parte da reestruturação e tomada de decisões de nossos clientes, buscando constantemente meios de promover melhorias e rentabilidades com qualidade e transparência.

áreas de atuação

ReESTRUTURAÇÃO DE EMPRESA

A necessidade de redução de custos e incremento na produtividade demandam informações e análises que sustentem a tomada de decisão.


SAIBA MAIS

CONSULTORIA EM CONTRATOS

Análises, elaboração ou negociação de contratos.



SAIBA MAIS

CONSULTORIA E ASSESSORIA ADUANEIRA

A necessidade de redução de custos e incremento na produtividade demandam informações e análises que sustentem a tomada de decisão.

Saiba mais

ASSESSORIA E CONSULTORIA


-Cível - Criminal - Tributária - Societária - Planejamento Sucessório - Proteção Patrimonial - Holding empresarial e familiar - Projetos de fusões e aquisições (M&A) - Avaliação de Empresas – Valuation e Laudos - Plano de Negócios (Business Plan) - Para captação de recursos junto ao BNDS, BRDE, Fundos de Investimentos e instituições financeiras com plano de negócios e elaboração de Projetos - Compliance - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

CONSULTORIA EM FRANQUIA


-Franqueabilidade de negócio - Franchise Businnes Plan - Estudo de Negócio - Aperfeiçoamento de Modelo - Auxilio na escolha da Unidade Piloto - Estruturação das Operações - Manualização das Operações - Treinamento e Capacitação - Enquadramento Jurídico - Plano Estratégico em Rede - Capacitação de Equipe - Assessoria Pós-Projeto.

GESTÃO ORGANIZACIONAL


-Definir estratégias efetivas e assertivas para o crescimento e expansão dos resultados da organização; Implantar a cultura organizacional; Avaliar e promover o desenvolvimento dos colaboradores.

AUDITORIA


-Auditoria e Revisões - Serviços Previamente Acordados - Assessoria em Aquisição/Fusão de Empresas – Due Diligence - Assessoria para Abertura de Capital – IPO - Assessoria Contábil para Conversão ao IFRS e CPCs- Análise de Sistemas de Controles Internos (Compliance)- Orientação em Questões Regulatórias.

REESTRUTURAÇÃO DE EMPRESAS

A necessidade de redução de custos e incremento na produtividade demandam informações e análises que sustentem a tomada de decisão. A GSX elabora projetos que ajudam a encontrar soluções que conduzem à margens mais saudáveis e redução de custos. Nossa equipe também atua na renegociação de créditos e elaboração dos planos de recuperação.
• Revisão e análise de custos e despesas (precificação do produto e serviço,
composição do preço).
• Estudos de ciclos de produtos, estoques e clientes.
• Estudos de cenários estratégicos.
• Renegociação de dívidas bancárias e fornecedores.
• Estudo de viabilidade, para pedido de recuperação judicial.
• Pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
• Plano de Recuperação Judicial.
• Defesas e Impugnações de Plano de Recuperação Judicial.
• Defesas e representações em assembleia de credores.
• Defesas e representações em processos de falência.
• Administrador Judicial.

CONSULTORIA EM CONTRATOS

Análises, elaboração ou negociação de contratos, nas suas várias modalidades, tais como:
• Contratos de compra e venda de bens e de cessão de direitos;
• Contratos de prestação de serviços;
• Contratos de fornecimento de bens;
• Contratos de distribuição e representação comercial;
• Contratos de construção, inclusive sob regime de empreitada global (turn-key contracts);
• Contratos de penhor, de caução, alienação fiduciária e escrituras de hipoteca;
• Registros de contratos;
• Exclusão de Garantias contratuais;
• Contrato de empréstimo – sócio e investidor;
• Contratos de assistência técnica e transferência de tecnologia, incluindo assessoria em questões relativas à interpretação de atos normativos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI;
• Contratos "start ups", sobre propriedade intelectual e outros direitos e obrigações.

CONSULTORIA E ASSESSORIA ADUANEIRA

• Abrangendo tributos, regimes aduaneiros especiais, normas de controle das importações e exportações, tratados internacionais e incentivos fiscais.
• Para o atendimento das regras da legislação aduaneira e fiscal. Revisão de procedimentos, cálculos e recolhimentos de tributos aduaneiros, com a finalidade de reduzir riscos e evitar autuações aduaneiras e fiscais.
• Identificação da classificação fiscal de produtos, e a identificação de tratamentos tarifários excepcionais.
• Auxílio durante fiscalizações para que a empresa atenda às exigências formuladas pelas autoridades.
• Patrocínio de processos administrativos ou judiciais em matéria aduaneira até última instância (administrativa e/ou judicial), incluindo casos de aplicação de "pena de perdimento" dos bens importados.
• Relativa à importação e exportação de serviços e intangíveis, com identificação dos tributos incidentes em tais operações e da classificação na nomenclatura de serviços, atendimento das regras aplicáveis, aplicação de tratados internacionais, cálculos dos tributos devidos e apuração de créditos tributários.
• Aplicação das normas de preços de transferência, incluindo a realização ou revisão dos cálculos do preço parâmetro de acordo com os diferentes métodos aplicáveis.
• Quanto ao ingresso ou à saída de recursos do País para o pagamento de importações ou exportações, incluindo a análise das normas e exigências do Banco Central.

colaboradores

  • PAULINO CESAR GASPAR 

Advogado desde 1999, OAB/PR 30.432 – atuante nas áreas do Direito Empresarial, Direito Penal Tributário, Direto Falimentar e de Recuperação de Empresas – Tutor em Polo EAD Preparatório para Exames da Ordem – Especialização em Administração de Empresas – Especialização em Precificação de Produtos e Serviços – Consultor Jurídico de Negócios e de Empresas – Ex-administrador de indústria e empresas de prestação de Serviços – atual sócio da GSX Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  • RAQUEL SILVESTRO GASPAR

Advogada atuante desde 2008, OAB/PR 44.982, formada pela Universidade TUIUTI do Paraná, pós-graduada em gestão de empresas, Tutora em Polo EAD Preparatório para Exames da Ordem, sócia da GSX Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda

  • DIOGO FLEIG

Advogado OAB/PR 72.666; Jurimetria E Inteligência Artificial: O Que Podemos Esperar Dessa Junção No Direito?, Autoria: Dr. Diogo Fleig, Dr. Joelson Ribas Osti e Dra. Lina Tieco Doi (Grupos de Discussão sobre inovação apresentam os resultados dos seus debates. (OAB/PR -2018).

  • RODRIGO MONGE

CRC/PR; Consultor; Auditor; Especialista em Terceirização (Outsourcing); Sócio da Vorios Consultores SS; Membro do Conselheiro Fiscal do Grupo Manuli Fitasa – jan de 2014 – abr de 2015; Sócio da P&D Consultores Ltda – nov de 2006 – jul de 2008; Gerente Tributário da Deloitte Brasil – set de 2001 – out de 2006.

  • GARDILIANI GARZÃO

Contadora, CRC/PR – 042154/O-6; Perita; Ciências Econômicas e Especialização em Contabilidade Gerencial; Especialista em Cálculos; Proprietária M & G Garzao – Assessoria. Empresa especializada em Perícia Contábil e Assessoria Empresarial nas áreas Cível, Tributária e Trabalhista.

  • VITOR BRUNO MARQUES DA COSTA

Advogado, OAB/PR 94.762; Título: Os Limites do Tribunal Marítimo Frente ao Código de Processo Civil de 2015 (2014 – 2016); Título: Cessão de Créditos Trabalhistas e o Processo Falimentar (2016 – 2017); Título: Compliance Eleitoral e a Lei Anticorrupção: a Relevância do Programa de Integridade para Partidos Políticos e Seus Agentes (2018); Título: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) (2018).

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artigos

Paulino Cesar Gaspar

Disrupção à Globalização e a Necessidade de Reestruturação do seu Negócio em Tempos de Pandemia (COVID-19).

Como se tem visto em todos os países, inclusive, no Brasil, assim como empresas nacionais e internacionais estavam e estão vivenciando a interrupção abrupta do curso normal de um processo de globalização e, o fato gerador de tamanha aceleração certamente é a COVID-19.

SAIBA MAIS

Paulino Cesar Gaspar

STJ REDUZ BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Sistema S).

Decisão da 1° turma STJ limita a 20 salários mínimos a base de cálculo de contribuição para as entidades do sistema "S" e o Incra.
Atualmente as empresas pagam incluído na guia previdenciária aproximadamente 5% sobre o total da folha de salários, no campo "outras entidades", a título de verbas destinadas para o sistema "S". (Senai, Senar, Sesi, Senac, Sebrae, etc.).
Em resumo, poderemos buscar o direito à restituição dos valores pagos a maior nos últimos 60 meses, e a suspensão dos pagamentos futuros.
Estamos a disposição para esclarecimentos.

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